11 de jul. de 2011

Cobrança!

Anônimo disse...
Mara,
Se vc quer ser prefeita de nossa cidade, antes de mais nada, faça um movimento para que a justiça seja feita.
Vc concorda com a permanência do atual prefeito até o final de sua gestão ou vc acha que a justiça deve julgar imediatamente seus atos??
Olha só o processo que está no STF, é um Recurso Extraordinário, último possível, mas, a Procuradoria Geral da União deu pelo não acatamento, e o Ministro Relator não coloca para votação.
Onde estão os deputados do PT???
Onde estão os Senadores do PT???
Que permitem esta falcatrua toda, e, se vc não se movimenta contra esta situação, vc tb é conivente, vc sabia??
Vc não é uma das força politicas de Araçoiaba?? Qual é o seu posicionamento a respeito ???
Assim como vc se posicionou apontando a inelegibilidade do Dirlei na eleição de 2008, acredito que vc tb tem que se posicionar a respeito da falta de celeridade do STF. Vc não acha??
RE 631228 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S) JOÃO FRANKLIN PINTO
ADV.(A/S) ELAINE CRISTINA ACQUATI
RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Recursos
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
05/11/2010 Conclusos ao(à) Relator(a) Com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso.

15/10/2010 Certidão De erro de numeração.

15/10/2010 Vista à PGR

14/10/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)

13/10/2010 Distribuído por prevenção MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

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